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maringa, 02/12/2020 | igreja ipiranga
Novo decreto Municipal, a partir de 14/12/2020.
A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro de 2020, entra em vigor o novo decreto Municipal Nº 1949/2020.
O decreto completo você pode ler clicando aqui.
Abaixo um breve resumo:
- – Validade das medidas: 12/12/2020 à 20/12/2020
- – Comércio de rua, galerias e centros comerciais: De 2ª a 6ª, das 9H às 21H e aos sábados das 8H às 18H;
- – Shopping center: De 2ª a 6ª, das 10H às 22H e aos sábados das 14h às 20H;
- – Bares, restaurantes, lanchonetes e afins: De 2ª a 6ª, das 6H às 22H e aos sábados das 14h às 20H. Sem restrição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas após as 17H;
- – Permanece a proibição de colocação de mesas, cadeiras e banquetas na calçada;
- – Permanece a proibição de consumo de bebida alcoólica após as 17H em estabelecimentos comerciais, clubes, associações, condomínios e locais públicos;
- – Delivery: Funcionamento até as 22H;
- – Prestadores de serviços: De 2ª a sábado, das 8H às 18H;
- – Academias, escola de natação, dança, luta e afins: De 2ª a 6ª, das 6H às 18H e aos sábados das 6h às 18H;
- – Salões de beleza e barbearia: De 2ª a sábado, das 8H às 19H;
- – Mercados e afins: Das 8H às 22H, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas. Mas com restrição de consumo de bebidas alcoólicas após as 17H;
- – Proibição de eventos com mais de 10 pessoas;
- – Templos religiosos: De 2ª a domingo, com lotação de 30%. A partir de 14/12;
Solicitamos aos nossos queridos irmãos do grupo de risco, ou que tiveram contato com alguém diagnosticado com Covid-19, que permaneçam em casa. Você pode acompanhar e participar conosco através de nossos canais digitais, pelo nosso site (www.igrejaipiranga.com) e pelo nosso canal no Youtube.
Deus os abençoe!